Supremo rejeita recurso e confirma pena do deputado Pedro Henry

Parlamentar do PP vai cumprir condenação em regime semiaberto; para defesa, pena foi desproporcional

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recursos do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) nesta quarta-feira (28), e manteve a pena de 7 anos e 2 meses de prisão estipulada para o parlamentar durante o julgamento do processo do Mensalão. 

A punição deve ser cumprida em regime semiaberto, quando o condenado pode deixar o estabelecimento penal para trabalhar.

No ano passado, Henry foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Supremo entendeu que ele recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso ao Governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na atual etapa do processo, o Supremo julga os chamados embargos de declaração, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).

O presidente do Supremo e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou pedido da defesa de Pedro Henry para que o réu fosse absolvido da acusação de cometer os crimes.

Para Barbosa, o acórdão do julgamento expôs claramente os motivos que levaram à condenação do réu. “Descrevi no acórdão todos os episódios que caracterizavam os crimes para os quais o embargante foi condenado”, afirmou.

O ministro do Supremo argumentou ainda que a condenação está embasada por provas. “O embargante, procedendo a uma análise parcial dos depoimentos coletados, deixa de observar que sua condenação teve como fundamento todo o conjunto probatório, materializado em depoimentos testemunhais, depoimentos de integrantes de seu partido político e laudos contábeis”, afirmou.

A defesa também apontava suposta contradição na pena aplicada a Pedro Henry em comparação com a punição imposta ao ex-deputado Pedro Corrêa, também condenado a 7 anos e 2 meses de prisão.

O advogado argumentou que a ministra Rosa Weber, ao votar, destacou que Henry teria tido participação menor que Corrêa no esquema do mensalão. Os ministros, contudo, rejeitaram esse argumento. Barbosa afirmou que Rosa Weber não observou, no voto, que Henry teria tido conduta pior que Pedro Corrêa.

A corte também rejeitou comparação feita pela defesa com a pena imposta ao deputado José Genoino, que era presidente do PT à época do escândalo.

“É inadequada a pretensão de ver estabelecida a comparação das penas entre os réus. A proporcionalidade deve ocorrer entre o fato praticado pelo réu e a pena, não entre a pena dos demais réus”, disse Barbosa ao negar o recurso. Ele foi acompanhado por todos os ministros.

Fonte: Mariana Oliveira e Nathakua Passarinho do G1, em Brasília