Juíza determina extinção de pensão vitalícia a ex-governadores de Mato Grosso

Juíza Célia Regina Vidotti acabou 
com pensão de ex-governadores
A juíza Célia Regina Vidotti, auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a extinção da pensão vitalícia paga aos ex-governadores de Mato Grosso. A decisão acata pedido do Ministério Público Estadual e considera inconstitucional trecho do artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual 22/2003, a qual versa sobre o fim do pagamento dessa pensão aos governadores a partir da gestão de Baliro Maggi (PR), mas mantinha àqueles que já recebiam.

O próprio Blairo Maggi, governador em 2003, foi quem propôs extinguir a pensão aos governadores a partir dele mesmo, mas manteve aos antigos sob alegação de direito adquirido. O MP entendeu que essa manutenção era ilegal por quebrar o principio da isonomia e beneficiar os ex-governadores em detrimento dos futuros eleitos e no mesmo ano entrou com Ação Civil Pública.

“Verificada a incompatibilidade do “benefício” em face da Constituição Federal, não há que se falar em efeito ex nunc (a partir deste momento), uma vez que a norma, quando inconstitucional, não gera efeitos válidos e duráveis, inexistindo “direito adquirido” a ser respeitado”, consta de trecho da decisão, em que a magistrada dá razão ao entendimento do Ministério Público.

Com a decisão de Célia, proferida na quarta-feira (12/11), perdem o benefício alguns políticos ainda em atividade, como o senador Jayme Campos (DEM) e seu irmão Júlio Campos (DEM), que é deputado federal, os quais encerram mandato neste ano, além de um político reeeleito, o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB). Outras figuras conhecidas, como Rogério Salles (PSDB) e a viúva de Dante de Oliveira, Thelma de Oliveira (PSDB).

A magistrada já enviou uma notificação para a Secretaria de Estado de Administração Pública suspender imediatamente os benefícios pelos seguintes ex-governadores e respectivos beneficiários dos já falecidos: Frederico Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Jayme Campos , José Garcia Neto, José Manoel Fontanilias Fragelli, José Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, Pedro Pedrossian, Shirley Gomes Viana, Helia Valle de Arruda, Clio Marques Pires, Thelma Oliveira, Edson de Oliveira e Candida dos Santos Farias.

Como ainda cabe recurso da decisão, Célia Regina determinou que os valores das pensões sejam depositados em uma conta do Poder Judiciário até o processo ser transitado em julgado. “Determino que, a partir da publicação desta sentença, os valores correspondentes ao benefício mensal percebido pelos requeridos seja depositado na conta única do Poder Judiciário, vinculada a este feito, até o trânsito em julgado”.

Fonte: Jardel P. Arruda - Redação Olhar Direto