Justiça Federal suspende concorrência pública do PAC de Cuiabá


O juiz federal substituto da Terceira Vara, Pedro Francisco da Silva, concedeu liminar suspendendo a concorrência públicas das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de Cuiabá, realizada pela Companhia de Saneamento Básico de Cuiabá (Sanecap).

Em seu despacho, o magistrado determina ainda a nulidade de todos os procedimentos levados a feito a partir do ato da impuganção, ou seja, o prosseguimento do processo licitatório só poderá ocorrer após sanada a nulidade.

A decisão atende a ação popular impetrada pelo advogado Sérgio Donizetti da Silva, sob alegação da defesa da "moralidade pública". Por telefone, Sérgio Donizetti disse ao Olhar Direto que a "Justiça Federal" repôs a "moralidade nos trilhos" e avalia que o ato da Prefeitura de Cuiabá, via Sanecap, "é inválido".

"O ato da Sanecap só anularia uma decisão contrária se fosse feita dentro dos autos e não de forma meramente administrativo. Portanto, não houve o saneamento do ato irregular, o que compromete todo o processo", analisa o advogado.

Lembra ainda o advogado que o ato administrativo foi imperfeito desde o início e até mesmo após a Sanecap ter recohecido, via jornais, ter errado e reiniciado todo a questão administrativa.

Fonte: Redação Olhar Direto