Novas regras para telefonia celular começam a vigorar na próxima quarta

Conforme a Anatel, por exemplo, cobrança indevida deverá ser devolvida em dobro, com juro e correção monetária

SÃO PAULO - Operadoras de celular que fizerem cobrança indevida terão de devolver, em dobro, o valor pago pelo cliente, com juros e correção monetária. Essa é uma das obrigatoriedades definidas Agência Nacional de Telecomunicações que entram em vigor na próxima quarta-feira (13).

As novas regras do RSMP (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal) foram anunciadas em julho do ano passado, mas a vigência foi estipulada para seis meses depois de sua publicação no Diário Oficial da União. Além disso, conforme a agência, o prazo para utilização de créditos será de até seis meses (180 dias). Em caso de bloqueio, esse saldo de ligações deve ser reativado, assim que o usuário inserir mais dinheiro na conta.

Créditos x inadimplência
Para planos pré-pagos, vencido o prazo de validade para utilização dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente (bloqueio de chamadas originadas) pelo prazo de 30 dias. A prestação será suspensa totalmente passados mais 30 dias desta data.
No pós, a impossibilidade de fazer chamadas se dará após 15 dias do vencimento da conta. Não pagando a fatura até 30 dias após vencido o prazo anterior, o serviço é suspenso, não havendo mais cobrança de assinatura ou outro valor referente à prestação de serviço.

Uma vez que a falta de pagamento se estenda por 45 dias, a operadora pode rescindir o contrato. Somente após a interrupção da prestação de serviços, o nome do cliente poderá ser inserido em cadastros de proteção ao crédito, desde que ele seja avisado 15 dias antes disso.

É obrigatório o atendimento a usuário inadimplente perante terceiros, no mínimo, com a oferta de planos alternativos.

Cobrança antiga e fidelização
A Anatel também determinou a redução de 90 para 60 dias do prazo para cobranças antigas. Dessa forma, ligações anteriores a dois meses da apresentação da fatura só poderão ser cobradas após negociação com o cliente.

Além disso, ficou definido que não existe mais prazo de carência para troca, por iniciativa do usuário, de algum plano de serviço da mesma prestadora. Essa fidelização só será permitida caso o cliente tenha aderido ao pacote para comprar um celular mais barato (subsidiado).

Fonte: Infomoney