Lei da coleta seletiva de lixo em MT depende de sanção do Governo

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, o projeto de lei n.º 418/08, que obriga os municípios mato-grossenses com 100 mil habitantes ou mais a implantar sistema de coleta seletiva e reciclagem de lixo. O autor da Lei é o deputado Mauro Savi. O projeto seguiu para sanção do governador Blairo Maggi.

O projeto, apresentado em julho deste ano, recebeu parecer favorável nas comissões de Meio Ambiente (que analisa o mérito do projeto) e de Constituição, Justiça e Redação (que analisa a constitucionalidade da iniciativa).

Levantamento do Centro de Capacitação em Reciclagem do Estado descobriu que Mato Grosso desperdiça pelo menos R$ 120 milhões por não fazer coleta seletiva do lixo. Em média, 45% de tudo que vai para a lata do lixo pode ser reaproveitado.

Conforme o projeto aprovado, os governos Estadual e Municipais ficam autorizados a conceder incentivos tributários e fiscais, para as empresas que prestarem o serviço de coleta seletiva, inclusive no caso da aquisição dos meios necessários a execução do serviço. Já as empresas vencedoras dos processos licitatórios terão que observar o padrão de cores implantado no Brasil e respeitar a regulamentação técnica das secretarias de meio ambiente dos respectivos municípios.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que os municípios mato-grossenses com 100 mil habitantes ou mais são: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Porém, os municípios com menos de 100 mil habitantes que queiram implantar a coleta seletiva e a reciclagem de lixo também poderão usufruir dos benefícios previsto no projeto de lei.

Segundo a Lei, 15% dos recursos obtidos pela venda de produtos decorrentes da reciclagem serão destinados para obras sociais e 20% para projetos de recuperação de aterros sanitários e de recuperação do meio ambiente.

As empresas controladoras da coleta seletiva poderão também, desde que observados os limites ambientais e legais, fazer a exploração dos produtos decorrente do armazenamento do lixo orgânico, como gás, adubos e outros.

Redação Olhar Direto/Com assessoria