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MINISTÉRIO PÚBLICO - Conselho Superior põe em xeque o Gaeco

Em reunião, procuradores consideram extinguir Grupo Especial e criar em seu lugar promotorias especializadas no combate ao crime organizado

Na reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado que ocorreu a portas fechadas no último dia 2, foi levantada até mesmo a possibilidade de se extinguir o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do órgão fiscalizador. 

A sugestão partiu do procurador de Justiça João Batista de Almeida, que pontuou esta como uma última medida a ser adotada, mas que deveria ser avaliada, caso mudanças que ele considera necessárias na estrutura do Grupo não sejam eficazes. 

A possibilidade de extinção do Gaeco surgiu durante a reunião devido às acusações do Ministério Público Federal (MPF) de envolvimento do promotor de Justiça Marcos Regenold, membro do Grupo, no esquema investigado na operação Ararath. 

Regenold, que está atualmente afastado das funções, é apontado pelo MPF como “intermediador” da tentativa do ex-secretário de Estado Eder Moraes (PMDB) - preso em Brasília – de atrapalhar o trabalho da Polícia Federal. 

A discussão durante a reunião visava encontrar saídas para que o Gaeco desempenhe melhor as funções para as quais foi criado. Neste contexto, João Batista considerou a extinção do Grupo e a criação de promotorias especializadas em seu lugar. 

Um dos procuradores cuja voz não foi reconhecida pela reportagem propôs ainda mudanças no modo como são indicados os membros do Gaeco, de forma a dizimar possíveis indicações políticas. 

“Temos que inverter o processo: abrir concurso, como manda a lei, e o procurador-geral homologa”, opinou, dando a entender que o atual modelo de escolha dos integrantes é ilegal. 

O procurador Edmilson da Costa Pereira classificou durante o encontro como “inocência” por parte do Conselho Superior não ter se atentado anteriormente a esse ponto, inclusive quanto à exposição excessiva dos promotores. Para ele, a participação no Gaeco não deveria ser pública. 

“Quando vejo coletiva de imprensa com membros do Gaeco, fico arrepiado. Me lembro quando criamos o Gaeco lá atrás e me pergunto: é isso que criamos?”, completou. 

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado foi criado por meio da Lei Complementar 119/2002. A atuação dos promotores que compõem a vertente do MP já foi questionada em outra oportunidade. 

No início deste ano, uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu os trabalhos do Grupo relativos a um inquérito criminal que investigava o ex-vereador João Emanuel (PSD) pela suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, desvio de recursos púbicos e fraudes em licitações no âmbito da Câmara de Cuiabá. 

A ordem judicial acatou o pedido da defesa de um dos investigados. A alegação era de que a apuração do Gaeco era inválida porque desrespeitava a regra que previa a presença de policiais civis na condução dos inquéritos. 

A obrigatoriedade está prevista no artigo 5º da lei que criou o Grupo. “[...] Os inquéritos policiais de atribuição do Gaeco serão presididos por Delegados de Polícia”. 

Um mês depois, no entanto, o mesmo Tribunal de Justiça autorizou a retomada das apurações. O desembargador Luiz Ferreira da Silva, cujo voto foi decisivo, sustentou que a Lei Complementar 119/2002 não deve ser analisada de maneira restritiva, tendo como objetivo “melhor atender os interesses coletivos”.

Para o desembargador, a criação do Gaeco teve o sentido de unificar esforços contra o crime organizado, dessa forma “a simples ausência de um membro não pode prejudicar” o andamento de seus trabalhos. 

Em seu voto ele pontuou ainda que “se fossem consideradas válidas apenas as operações realizadas pelo Gaeco das quais tivessem participado conjuntamente a Polícia Civil, isso importaria na nulidade de várias ações”.

HAISA PIMPÃO
Da Reportagem Diário de Cuiabá