Fabris impetrará mandado de segurança contra diplomação de Walter Rabello

O advogado Rodrigo Cyrineu impetrará mandado de segurança contra a deliberação plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que decidiu pela diplomação do postulante ao cargo de deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD), como 1º suplente. Com a morte prematura do ex-apresentador Walter Rabello (PSD), eleito como titular na votação de outubro de 2014, a expectativa era que Fabris fosse diplomado como deputado eleito já no dia 19 de dezembro.

Contudo, mesmo com o trágico acontecimento envolvendo Rabello, o TRE-MT decidiu por dar prosseguimento “declaratório” aos resultados das eleições, sem alterar a ordem dos escolhidos no pleito. Na ocasião Gilmar Fabris demonstrou indignação frente à medida da Justiça Eleitoral. “A Assembleia Legislativa, na noite de hoje, fica com vinte três vivos e um morto”, afirmou o ainda suplente, em entrevista ao Olhar Jurídico. 

Para Rodrigo Cyrineu a ordem de diplomação escolhida pela Justiça eleitoral mato-grossense foi inconstitucional. “Questionamos, em primeiro lugar, o entendimento da Corte Regional no sentido que a diplomação é um ato exclusivamente declaratório do resultado das eleições. Não é a diplomação é um ato constitutivo, pois a partir dele se criam proibições e prerrogativas. Basta ver o que reza os artigos 53 e 54 da Constituição Federal”, afirmou o assessor jurídico.

Rabello recebeu 27.232 sufrágios nas eleições. A postura do Tribunal Regional Eleitoral impede que Meraldo Sá e o deputado estadual Airton Português figurem como os dois primeiros suplentes do PSD. “Não tenho nenhum desmerecimento em relação a quem recebe a diplomação como suplente, eu, inclusive, já fui suplente. Mas essa ação do TRE é um erro que vai prejudicar toda a composição da Assembleia”, afirmou Fabris.

“Ademais, vejamos a seguinte situação: o candidato, cujo registro foi deferido por determinado Regional e pendia de recurso ordinário, foi eleito. No curso do recurso ordinário, sobreveio inelegibilidade superveniente que foi comunicada ao C. TSE e reconhecida após a data da eleição e antes da diplomação, com a cassação do registro de candidatura do candidato eleito. Este não interpõe recurso e o processo transita em julgado antes da data da diplomação. O referido candidato seria diplomado? Responde-se: evidente que não. É dizer: se com o registro cassado não há diplomação, imagine com o falecimento do então eleito”, finalizou Rodrigo Cyrineu.

Fonte: Arthur Santos da Silva - Redação Olhar Direto