VAGA - MPE move outra ação contra Janete

Ministério Público está tentando, judicialmente, evitar que a ex-secretária de Cultura seja nomeada como nova conselheira do TCE

Apesar da vaga de Humberto Bosaipo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado ser de indicação da Assembleia Legislativa, a disputa pelo cargo deixou a esfera política e passou para a jurídica. Esta é a primeira vez que a indicação de uma vaga para o TCE causa tanta polêmica. Duas decisões confirmaram a realização da sabatina com a ex-secretária Janete Riva. Um outro pedido do Ministério Público ainda está pendente. 

Mesmo com tanta polêmica, a sabatina está marcada para hoje à noite em sessão ordinária. Isto porque, primeiro, o juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para impedir que os procedimentos administrativos por parte da Mesa Diretora para nomeação do próximo conselheiro tivessem continuidade. Após a negativa, o MP ingressou com um agravo de instrumento e o Tribunal de Justiça negou o pedido. 

A primeira decisão é do dia 11 de dezembro e a indicação do nome de Janete Riva foi definida na sexta-feira (12), após tensa reunião no Colégio de Líderes da Assembleia. Ela foi escolhida por 15 votos a 5 contra o nome de José Domingos Fraga (PSD). 

O MPE solicitava que os procedimentos administrativos fossem suspensos até edição de atos normativos que atendam os preceitos constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e transparência pública. A instituição defende que seja promulgada uma legislação específica para delinear as formas específicas para escolha dos conselheiros. O fato é que a Constituição Estadual é quem dita as normas para a indicação da vaga. 

O MP alegou ainda que o procedimento adotado pela AL afronta os princípios da publicidade, legalidade e moralidade administrativa. Porém, o juiz entendeu que “de acordo com o modelo constitucional vigente, os requisitos e o procedimento para o provimento dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas estão estruturalmente normatizados no texto da própria Constituição Federal”, portanto negou o pedido de liminar para suspender os atos. 

A corrida desenfreada por esta indicação, que já resultou inclusive na publicação no Diário Oficial do nome de Janete Riva para sabatina, deve-se também ao fato de haver o prazo de 48 horas para que Assembleia apresente um nome. 

Ontem à tarde, o MP ingressou com outra ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo a nulidade absoluta do ato expedido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que indicou Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira. Foi requerida, também, a nulidade dos atos subsequentes à indicação, como nomeação, posse e investidura. 

A ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, em conjunto com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, tem como pólo passivo o governador Silval Barbosa (PMDB) para que se abstenha de promover a nomeação de Janete, e o presidente do TCE, Waldir Teis, para que não emposse a indicada. 

Até o momento três ações já foram propostas pelo MP relacionadas à escolha do novo conselheiro. 

A primeira foi acatada pela Justiça e impediu que Bosaipo se aposentasse, o que o forçou a renunciar do cargo. A segunda pedindo a suspensão dos procedimentos administrativos foi negada - em primeira e segunda instâncias - e agora, nesta terceira ação, MPE argumenta que a Mesa Diretora não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação de Janete ao cargo de conselheira do TCE. 

Consta na ação que a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia último dia 09, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia efetuado pelo conselheiro Humberto Bosaipo no dia dez. A Mesa Diretora, por sua vez, aprovou a indicação na última sexta-feira (12). 

“Não houve tempo e não foi apresentada pelos candidatos a comprovação dos requisitos necessários previstos no artigo 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve violação a um só tempo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do MPE. 

Dentre os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao cargo de conselheiro no TCE, está o notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; bem como, a comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas. O MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio. 

ALLINE MARQUES
Da Reportagem Diário de Cuiabá