O benefício foi concedido no último dia 12 de fevereiro pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Parlamentar da Assembleia Legislativa
O ex-deputado José Riva (PSD) terá direito a receber uma pensão de R$ 25 mil/mês por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP).
O benefício foi concedido a partir do dia 12 de fevereiro e foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAP da Assembleia Legislativa formado por João Bosco da Silva, presidente, Joaquim Sucena Rasa, Moisés Feltin, Carlos Roberto Santana Nunes e Benedito Pinto da Silva.
Apesar de estar extinto do FAP, desde 1998, o social-democrata, que está preso desde sábado (21), conseguiu o direito por ter ingressado antes do fim do fundo.
Riva foi eleito para o primeiro mandato em 1994 e tomou posse em 1995. Ele exerceu cinco mandatos como deputado estadual, deixando a vida pública em janeiro deste ano.
Para ter o direito ele teve de contribuir para o fundo, que vem sendo questionado judicialmente desde quando foi criado e está temporariamente suspenso.
A Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa informou, por meio de nota à imprensa, que a decisão a respeito da pensão é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Parlamentar.
“Coube à Mesa Diretora apenas realizar ato de mero expediente, ou seja, sem caráter decisório, no sentido de viabilizar a publicação do ato expedido pelo Conselho”, traz trecho da nota.
Mesmo tendo sido extinto em 1995, os deputados tentaram ressuscitar o FAP por três vezes, a primeira no ano de 2003, aprovando o benefício para a 14ª legislatura, depois em 2008, para os que ocuparam o cargo no período de 2003 e 2006 e por último em 2011.
Porém, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão do benefício e solicitou a proibição de novas concessões.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, em 31 de agosto de 2009, e os argumentos do MPE é de que a concessão das aposentadorias são ilegais, pois, a partir de 1998, a Constituição determinou o ingresso de todos os servidores públicos efetivos ou temporários em regimes únicos de previdência. Na prática, isso acabou com fundos como o FAP.
O FAP é uma aposentadoria paga a quem exerceu, ao menos oito anos, mandato no Legislativo Estadual.
A pensão é vitalícia, e seu valor é calculado com base no tempo de contribuição de cada contemplado.
Fonte: ALLINE MARQUES
Reportagem Diário de Cuiabá