Limite para gastos na campanha de Cuiabá será de R$ 6,7 milhões para prefeito e R$ 367 mil para vereadores

O prefeito eleito em 2012, Mauro Mendes, foi o campeão de gastos naquela eleição, com R$ 13,4 milhões

As eleições municipais deste ano terão limites de gastos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base nos valores declarados nas eleições de 2012. Dessa vez, os gastos terão que ser menores. O limite é fruto da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2015, que também reduziu o tempo de campanha pela metade, de 90 para 45 dias, entre outras mudanças. Antes da reforma, os candidatos apenas tinham que respeitar o limite de gastos estimado por eles próprios no início da campanha.

Em Cuiabá, o limite publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada candidato a prefeito é de R$ 6,7 milhões no primeiro turno. Se houver segundo turno, o limite de gastos será de R$ 2 milhões para cada um dos dois concorrentes.

Para os candidatos a vereador da capital, o limite de gastos previstos é de R$ 367 mil. Os valores podem sofrer correção inflacionária e aumentar até o dia 20 de julho, quando o TSE publicará o limite a ser efetivamente adotado nas eleições. 

Esses valores foram definidos com base nos maiores gastos declarados pelos candidatos nas eleições de 2012, que foram de R$ 13,4 milhões para prefeito, gastos pelo candidato eleito, Mauro Mendes (PSB), e R$ 525 mil para vereador, gastos pelo candidato Haroldo Kuzai (SD), que também se elegeu e hoje é vice-presidente da Câmara de Cuiabá. Atualmente, ele responde interinamente pela prefeitura da capital.

De acordo com as novas regras, no primeiro turno o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

Nos municípios de até 10 mil eleitores, valerá o limite maior: a regra geral ou o valor de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Hoje, a capital possui 397 mil eleitores.

Doações de campanha

Outra mudança aprovada na reforma eleitoral é nas regras de doação para as campanhas. As doações de empresas estão proibidas, e as pessoas físicas poderão doar até 10% do rendimento do ano anterior declarado no Imposto de Renda. Para combater o “caixa dois”, a Justiça Eleitoral também vai implantar um novo sistema online de informar doações, que os candidatos terão que alimentar até três dias depois de receber cada doação.

Fonte: Laíse Lucatelli
Redação Olhar Dreto