Terceira Câmara de Direito Privado adere ao Plenário Virtual

Mais uma câmara julgadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aderiu ao Plenário Virtual, tornando o julgamento de processos muito mais dinâmico e eficaz. Dessa vez, foi a Terceira Câmara de Direito Privado que estabeleceu e regulamentou o funcionamento da ferramenta, cuja primeira sessão terá início no dia 10 de fevereiro.

Por meio da Portaria n. 01/2021, foi instituído o Plenário Virtual, destinado ao julgamento, em ambiente virtual, dos recursos e incidentes processuais distribuídos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de sua competência.

Diferente dos julgamentos por videoconferência, implementados em 2020 por conta das medidas de distanciamento social estabelecidas para conter a propagação da Covid-19, as sessões virtuais se darão em um ambiente eletrônico próprio ao julgamento, onde serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento.

Normalmente, as sessões presenciais e/ou por videoconferência da Terceira Câmara de Direito Privado ocorrem as quartas-feiras de cada semana. Agora, o julgamento no Plenário Virtual ocorrerá a partir das 8h da 2ª e da 4ª quarta-feira de cada mês, ou em outra data, por convocação extraordinária.

Esse julgamento terá período máximo de três dias úteis, com encerramento até as 19h da sexta-feira seguinte. Na hipótese de todos os membros do órgão julgador proferirem voto antes desse prazo, em todos os processos pautados, a sessão poderá ser encerrada antecipadamente pela Presidência do órgão julgador.

Vale ressaltar que a sessão do Plenário Virtual não prejudica a sessão presencial ou por videoconferência, para julgamento dos recursos e incidentes previstos no art. 4 e incisos da Portaria n. 298/2020-PRES (confira AQUI), observando-se as normas da Portaria n. 283/2020-PRES (acesse AQUI).



Ainda segundo a Portaria n. 01/2021, os advogados poderão, em até 24 horas antes do início da sessão de julgamento, mediante peticionamento eletrônico nos autos, se opor ao julgamento virtual, solicitando seja realizado por videoconferência ou sessão presencial.

Confira AQUI a portaria.

Fonte: Lígia Saito - Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT