Prefeito de Cuiabá prorroga pagamento do IPTU 2021

A medida está prevista no Decreto 8391/2021, que será publicada em edição da Gazeta Municipal

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, considerando a emergência decretada no âmbito do município e as dificuldades decorrentes da queda nas receitas que atingem vários segmentos no Município de Cuiabá em razão da pandemia da Covid19, decidiu prorrogar o prazo para pagamento em cota única com desconto condicionado de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8391/2021, que será publicada em edição da Gazeta Municipal.

“Um gestor precisa ser, acima de tudo, sensível ao momento enfrentado. Os impactos são inegáveis e geram aflição às famílias. Uma das marcas da minha gestão é o diálogo. Reitero meu entendimento por cuidar da minha gente e por, isso, a Prefeitura de Cuiabá decidiu pela prorrogação”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Conforme o Art 3 do decreto, o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, poderá optar pelo pagamento dividido em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Ressaltando que a opção pelo reparcelamento deverá ser realizada até o dia 09 de julho de 2021.

Ao optar pelo reparcelamento, a Pasta pede atenção quanto as novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.

No caso do contribuinte que que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.

“Por ocasião da solicitação de compensação de que trata o inciso II, do § 2º deste artigo, deverão ser apresentados o documento de identidade do titular do imóvel e do seu representante legal, se for o caso, e os comprovantes originais de pagamento das parcelas de IPTU a serem compensadas”, diz trecho do documento.

Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.

A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu.

Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto previsto neste Decreto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.

Veja a íntegra do decreto logo abaixo:

Fonte: JAD LARANJEIRA - Assessoria de Imprensa