Municípios recebem adicional de 1% do FPM de julho

Os municípios de Mato Grosso receberam nesta quinta-feira (8) R$ 92.472.892,44 referente ao 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho, resultado da Emenda Constitucional 84/2014. O montante é 15,78% superior se comparado ao mesmo período do ano passado, quando R$ 79.870.676,10 foram transferidos aos cofres municipais. Os recursos são parte da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) entre julho do ano anterior a junho do ano corrente.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que o adicional de julho é resultado de uma intensa mobilização para garantir mais recursos aos municípios, que recebem a menor parcela na distribuição do bolo tributário nacional. “O repasse vai reforçar as finanças das prefeituras neste segundo semestre, período em que ocorrem maiores oscilações nas transferências constitucionais”, assinalou.

A quantia para municípios de todo o país soma R$ 5.086.371.900,68. Além do adicional de 1% de julho, os municípios também recebem acréscimo semelhante em dezembro. O FPM apresenta sazonalidade por conta da arrecadação ao longo do ano e, historicamente, o mês de julho é o de menos recursos por conta dos níveis da atividade econômica. Seguindo o mesmo fluxo, o 1% adicional de dezembro considera 1% dos dois impostos ao longo dos 12 meses do ano.

O cálculo do repasse adicional de julho ocorre de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro, concedido por meio da Emenda Constitucional 55/2007. Ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.

Em julho, geralmente o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que acontece por causa dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra neste mês dá um fôlego financeiro para os gestores municipais.

De acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Mas, como se trata de uma transferência constitucional, deve ser aplicado em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

Fonte: Agência de Notícias da AMM com informações da CNM