CFOAB aprova proposta da OAB-MT que visa barrar responsabilização civil, penal e administrativa indevida de advogados pareceristas

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (19), aprovou proposição da bancada da OAB Mato Grosso para elaboração de súmula vinculante a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que visa barrar as responsabilizações civis, criminais e administrativas de advogados e advogadas pareceristas sem qualquer vínculo com o ilícito.

De acordo com o conselheiro Federal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda - autor da proposição junto com o secretário-geral do CFOAB, José Alberto Simonetti -, a aprovação é uma importante vitória na proteção das prerrogativas dos profissionais da advocacia pública e privada que, recorrentemente, sentem receio de emitir suas opiniões técnicas por temer responsabilização indevida.

“Uma coisa que o profissional da advocacia não pode ter é receio de expor seu entendimento e de dar sua opinião jurídica. Mas, infelizmente, é isso que tem acontecido na atuação dos pareceristas, que fazem seu trabalho e ficam com receio de, posteriormente, serem responsabilizados judicialmente apenas por emitirem seu entendimento jurídico numa peça processual. É uma questão importante de recorrentes violações de prerrogativas e é hora de o Conselho Federal dar um basta nessa situação”, afirmou Rabaneda em sua manifestação no pleno.

Rabaneda lembrou ainda que, hoje, diversos advogados e advogadas encontram-se processados e investigados apenas por terem feito o seu trabalho e emitido pareceres, em manifesta violação da independência profissional. “A OAB-MT já atuou em inúmeros habeas corpus, trancando ações penais contra pareceristas. Isso acontece em todo o Brasil, são milhares de profissionais respondendo ações penais, de improbidade administrativa e em cortes de contas, enquanto o STF já tem inúmeras decisões que reforçam a inconstitucionalidade da responsabilização sem nenhuma comprovação de propósito ilícito”, explicou o conselheiro.

Em seu voto, o relator da proposta no pleno, conselheiro federal Gustavo Badaró (OAB-SP) reforçou que o advogado parecerista em sua atividade hermenêutica, mesmo adotando uma interpretação que não seja majoritária, não pratica ato ilícito. “Responsabilizar o profissional seria estabelecer uma forma de sanção pelo erro na interpretação da lei, o que fere as prerrogativas da advocacia”. As comissões nacionais de Defesa das Prerrogativas e de Estudos Constitucionais também se manifestaram a favor da proposição.

Após debates, o CFOAB aprovou a proposta de texto original elaborada por Rabaneda e Simonetti, que será encaminhada pela Ordem à Corte, que afirma: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer jurídico, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”.

Fonte: Assessoria de Imprensa OAB-MT