Comércio de Cuiabá deve seguir regras para funcionar no feriado da Imaculada Conceição

No próximo dia 8 de dezembro, data em que se celebra o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o comércio em geral deverá se atentar às regras de funcionamento, conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do município, como o pagamento das horas trabalhadas em dobro, incluindo comissões de vendas e concessão de folga.

Ainda segundo o setor jurídico da Fecomércio-MT, apesar de o decreto municipal nº 8.499, de junho de 2021, tornar os feriados neste ano dia útil, a regra não se aplica aos feriados religiosos, como o que será celebrado na próxima quarta-feira, o da Padroeira de Cuiabá.

Várzea Grande

Com relação ao município de Várzea Grande, a data é considerada como ponto facultativo, segundo o decreto nº 79/2020, o que não interfere nas atividades comerciais, que poderão funcionar normalmente sem a necessidade de seguir as obrigações previstas na CCT que inclui este município.

Sobre as regras de funcionamento do comércio nos demais municípios do estado, a Fecomércio orienta, ainda, que seja observada as disposições das Convenções Coletivas de Trabalhos dos respectivos municípios. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link.

Por fim, a Fecomércio-MT lembra que, desde o início de novembro, segundo o decreto nº 8.734, editado pela Prefeitura de Cuiabá, as atividades econômicas e sociais estão autorizadas a funcionar sem qualquer restrição referente a dia e horário de funcionamento.

Fonte: Gustavo Ourique - Assessoria de Comunicação Fecomércio-MT