”Nosso trabalho ainda não terminou”, diz Wellington sobre redução da conta de energia

Foi transformado na Lei 14.385/22 o projeto de autoria dos senadores Fábio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), que prevê a redução da conta de luz de todos os brasileiros, com a devolução de R$ 60 bilhões em tributos pagos indevidamente pelo consumidor. Nesta terça-feira, 28, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da medida, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, e seus efeitos passam a valer imediatamente.

“Nosso trabalho ainda não terminou – adiantou o senador Wellington Fagundes. Cabe agora à Agência Nacional de Energia Elétrica promover, nos processos tarifários, a destinação integral desse crédito em proveito dos usuários, que tem como origem valores que foram cobrados indevidamente, conforme definição da Justiça. E vamos buscar a implantação desses valores o mais rápido possível”, completou o parlamentar.

Para Wellington, esta é uma das grandes conquistas que contribuirão para o enfrentamento a escala da inflação, que tem sacrificado a população, já que a conta de luz é um dos componentes que mais afeta o orçamento das famílias.

A ação legislativa de Garcia e Fagundes – que deverá se estender a todo povo brasileiro - foi motivada pela insatisfação da população de Mato Grosso, revoltada com o reajuste de 20,36%, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel. Na ocasião, Fagundes lembrou que o Estado, mesmo sendo um dos maiores produtores e exportadores de energia elétrica, pratica uma das tarifas de energia elétrica mais elevadas do Brasil.

Esse aumento, inclusive, foi tema de amplo debate, por iniciativa dos senadores mato-grossenses, realizado no dia 27 de abril, na Comissão de Infraestrutura do Senado. De acordo com o autor do requerimento para a audiência, senador Fabio Garcia (União-MT), o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União.

“Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários”, explicou Garcia.

Da Assessoria / com Agência Senado