Juizados Especiais Cíveis contarão com Núcleo de Justiça 4.0

Poder Judiciário de Mato Grosso aprovou a criação do Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais Cíveis. A estrutura organizacional garante a prestação jurisdicional no ambiente digital, exclusivamente em processos que tramitam sob o procedimento especial Juízo 100% Digital, gerando maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos nos juizados, em conformidade com o que preconiza o Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A proposição foi feita pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, e a relatoria ficou a cargo da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas e a proposta foi aprovada pelo plenário do Órgão Especial, em sessão do dia 23 de junho.

Segundo a presidente do Tribunal, a criação do Núcleo irá colaborar para a melhora dos indicadores da Primeira Instância, uma das prioridades da atual gestão. “O Núcleo irá ajudar indiretamente com o descongestionamento das unidades judiciárias do interior que, hoje, suportam a jurisdição dos juizados especiais cíveis e também colaborará com a atuação direta nos processos atinentes à Lei nº 9.099/95, juizados especiais, e à Lei nº 12.153/2009, da Fazenda Pública”, cita a magistrada em seu relatório.

Em sua propositura, o corregedor informa que não haverá incremento de despesa de qualquer natureza, na medida em que o Núcleo será implantado operando com recursos físicos e humanos compartilhados, vinculadas a estruturas jurisdicionais pré-existentes.

Programa Justiça 4.0 – O CNJ propôs o “Justiça para todos”, uma série de inovações que visam proporcionar praticidade, economia, celeridade e segurança na prestação de serviços ao cidadão. Entre essas inovações está o Juízo 100% Digital, no qual todas as movimentações processuais e atos como citações, intimações e audiências ocorrem de forma virtual e remota para o atendimento das partes, advogadas e advogados sem que haja necessidade da presença física nos fóruns, caso optem pelo Juízo 100% Digital no momento da distribuição da ação.

Juízo 100% Digital – Procedimento especial de natureza negocial, formalizado pelas partes por meio de negócio jurídico processual onde todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, tendo sido regulamentado pela Resolução TJ-MT/OE nº 11/2021.

Núcleos da Justiça 4.0 - A instituição dos Núcleos em todos os tribunais, formalizada pelo CNJ por meio da Resolução n. 385/2021, possibilita o funcionamento remoto, integralmente digital, para atendimento de todos que procuram pela Justiça para solucionar litígios específicos, qualificando as demandas nas varas de Primeiro Grau, sobrecarregadas.

Cada um desses núcleos pode atender demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, julgando ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição. Neles, as juízas e os juízes atuam de forma remota. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, foi regulamentada pela Resolução TJ-MT/OE nº 12/2021, que em agosto de 2021, instalou o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais (NJDEFE) e o de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDDB).

Fonte: Alcione dos Anjos - Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT