ARTIGO: Teremos um novo Imposto instantâneo no Pix?

*Por David F. Santos*

Novamente, somos obrigados a afirmar: O Brasil não é para amadores! Nem os mais instruídos conseguem entender o sistema tributário aplicado pelo manicômio tributário em que vivemos.

Mesmo depois da “Reforma Tributária” ou Emenda Constitucional 132, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023, seguimos sem ter noção de qual porcentagem pagaremos em impostos, além do que atualmente, estima-se que seja em torno de 30% a 33%.

Tributação elevadíssima, que afeta a sociedade e o desenvolvimento da nação (É triste lembrar que a história nos conta que Tiradentes foi enforcado por reclamar de uma carga tributária de 20%, cobrada por Portugal!).

Incoerência né?

Os impostos pagos deveriam ser aplicados em benfeitorias para a nação, mas o que vemos é um tremendo “saco sem fundo”, e um pais em marcha lenta, no qual em caso de desastres naturais, estamos vendo na prática, que quem acaba resolvendo é o próprio pagador de impostos, que vai “mergulhar na lama”, para ajudar seus conterrâneos.

Para assombrar ainda mais, no último dia 08 de maio, o governo brasileiro, representado pelo secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, passou para o Congresso, uma coisa escabrosa com um nome “bonitinho” em inglês, chamado de “split-payment", em livre tradução “pagamento parcelado”, cujo resumidamente, no fim das contas, trata-se nada mais, nada menos que algo parecido com a terrível e a malfadada CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), extinta em 31 de dezembro de 2007, apelidada na época como “imposto do cheque”.

Na prática, o “split-payment" deverá ser recolhido já no envio do valor à instituição financeira. Neste momento, o banco separa o dinheiro e o destina para os cofres públicos. Sendo assim, se você usa PIX, DOC, TED ou usa boleto para pagar ou receber dinheiro, fatalmente terá um belo desconto de 2% na fonte!

O “split-payment” é muito utilizado nos Estados Unidos da América, por lá a tributação sobre consumo não utiliza o regime de não cumulatividade do modelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aprovado na reforma tributária, incidindo apenas na venda do bem ou serviço para o consumidor final, não sendo cobrado de forma duplicada, o que seria um sonho, porém, na forma que está previsto para nós, o “split-payment” assume a característica de antecipação do imposto pelo cidadão, que perde a possibilidade de se planejar contra a “fúria arrecadatória” do governo federal.
Infelizmente mais um peso na carga tributária para você, pagador de impostos!

Afinal, como nos ensinou Ludwig von Mises, “O governo não pode tornar o homem mais rico, mas pode torná-lo mais pobre.”

*David F. Santos é Consultor Empresarial e Tributário na empresa “Lucro Real Consultoria Empresarial”.

Fonte: Stephanie Romero - 220 Assessoria de Imprensa