A partir deste mês, restrições previstas no calendário eleitoral entram em vigor para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos às eleições municipais de outubro.
Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades. A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.
A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, devem ser suspensos todos os conteúdos publicitários dos sites e redes sociais oficiais das prefeituras que possam promover autoridades, governos ou administrações.
Suspensão de conteúdos publicitários:
O coordenador jurídico da AMM, o advogado Marcus Mundim, explica que a lei determina a suspensão de conteúdos de natureza publicitária dos sites e redes sociais oficiais dos órgãos públicos durante o período eleitoral. "A legislação eleitoral traz uma série de proibições aos agentes públicos durante o ano eleitoral. A não observância dessas regras pode acarretar penalidades severas", reforça.
Divulgações permitidas:
Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como:
Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.
Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.
O coordenador de comunicação da AMM, o jornalista Hernandes Cruz, ressalta ainda que é proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
Outras restrições:
Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.
Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.
Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.
Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.
A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.
Vale lembrar que o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
O relatório técnico com as orientações na íntegra segue em anexo. Clique aqui e confira.
Fonte: Hernandes Cruz
Jornalista MTB nº 2451/MT
Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782