TRE cassa mandato de Gilmar Fabris

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou por unanimidade o mandato do deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), um dia após a mesma decisão ter assolado a carreira política dos parlamentares Chica Nunes (PSDB) e Pedro Henry (PP). A decisão de ontem surpreendeu pela velocidade do julgamento e traz à tona na cena política a leitura de que a “temporada de cassa” aos eleitos infratores está aberta em Mato Grosso.

A conclusão do julgamento era aguardada para a próxima semana, em função de pedido de vistas ao processo manifestado pela juíza Maria Abadia na sessão de anteontem, logo após o TRE ter cassado Chica e Henry. Porém, a julgar pela cassação dos dois deputados, decisão até mesmo mais “incisiva” era esperada contra Fabris, a julgar pela solidez das provas agregadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), como sustenta o relator Antônio Horácio Neto no voto proferido à Corte.

Na mesma quinta-feira, o juiz Leônidas Duarte Monteiro já havia exposto o voto pela cassação, acompanhando o relator. Com o pedido de vistas, os demais membros do Pleno optaram pelo adiamento da explanação do voto. No placar final, Maria Abadia de Souza Aguiar, Adverci Rates de Abreu, Renato Vianna e Alexandre Elias Filho também acompanharam o voto do relator pela perda do mandato.

Longe dos holofotes ou mesmo da presença de advogados de Fabris, a votação final transcorreu rapidamente no Pleno da Corte. Um cenário bastante diferente da sessão anterior, onde a movimentação de pessoas era intensa antes mesmo das 18h, início das sessões deliberativas no tribunal. O próprio Gilmar Fabris havia acompanhado passo a passo a sessão anterior, do início ao fim, que se confirmou como termômetro à decisão decretada ontem.

Fabris foi condenado pelo crime de compra de votos no município de Poxoréu. As denúncias do MPE tinham como maior base de sustentação declarações de Sandra Soares Silva, cabo eleitoral do político na localidade, e a apreensão de um caderno contendo nomes e dados de pelo menos 99 eleitores do município. A caderneta foi encontrada dentro de um isopor, na cozinha da casa de Sandra. Ela também é indiciada no mesmo processo.

Em troca do voto, eram oferecidos de R$ 25 a R$ 30 a cada eleitor. Pelo menos quatro pessoas confirmaram em depoimentos a oferta ilícita. As declarações se confrontaram com o segundo depoimento prestado por Sandra, quando ela negou as confirmações prestadas logo após a prisão. Ela teria reformulado as afirmações ao sustentar que os eleitores listados se tratavam de voluntários da campanha.

Para o MPE, as distorções entre as versões sustentadas só leva a crer que ela foi instruída por Fabris a negar as acusações em juízo.

JULIANA SCARDUA
Da Reportagem - Diário de Cuiabá