Juiz manda vereadores de Cuiabá devolverem R$ 125 mil

Valor é referente ao que foi pago a mais em julho; presidente pode ser multado

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que todos os vereadores de Cuiabá devolvam o que foi recebido a mais de verba indenizatória no mês de julho, em um total de R$ 125 mil – ou R$ 5 mil de cada vereador. 

O valor terá que ser descontado no pagamento da folha de agosto dos parlamentares. O juiz determinou multa de R$ 10 mil por dia ao presidente da Câmara, João Emanuel (PSD), em caso de descumprimento da decisão. 

Ele ainda lembrou que o presidente pode responder por improbidade administrativa e crime de desobediência. 

A sentença atende a pedido do promotor Sérgio Silva da Costa, do Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou que os vereadores estavam descumprindo a decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, proferida em junho passado, que determinou que a soma do salário dos vereadores com a verba indenizatória não poderia ultrapassar o valor do salário do prefeito Mauro Mendes (PSB). 

“A decisão é clara e não deixa margem a duas interpretações: os réus deveriam limitar, imediatamente, os seus subsídios (dos vereadores), e também do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, de modo que aquele, somado à verba de representação por eles percebida, não ultrapassasse o teto do subsídio do Prefeito Municipal de Cuiabá, que é de R$ 17.000,00”, escreveu o juiz, em seu despacho.

"Ocorre que, mesmo havendo uma decisão judicial determinando a obediência ao teto constitucional, os réus vêm demonstrando profundo desrespeito e desprezo para com a Justiça, e para com o que eles mesmos aprovaram"
Atualmente, Mendes recebe R$ 17 mil por mês de salário, além de uma verba indenizatória de R$ 25 mil, totalizando R$ 42 mil por mês. 

Antes da decisão, os vereadores recebiam um total de R$ 40 mil por mês – sendo R$ 15 mil de salário de R$ 25 mil de verba indenizatória.

Mudança de salário

A devolução é necessária em função de João Emanuel ter considerado como teto o valor de R$ 22 mil mencionado pela desembargadora em sua decisão, que era o salário de Mendes, na época que a ação foi proposta. 

“Ocorre que, mesmo havendo uma decisão judicial determinando a obediência ao teto constitucional, como mencionado alhures, os réus vêm demonstrando profundo desrespeito e desprezo para com a justiça, e para com o que eles mesmos aprovaram, eis que em julho receberam subsídio de R$ 22.000,00, com base em lei já revogada, e desrespeitando a determinação de uma Desembargadora do Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão. 

“Assim, a partir daquela data os réus deveriam obedecer ao comando constitucional, recebendo, no máximo, de subsídio mais a verba de indenização, aquele valor de R$ 17.000,00, fato que por eles não pode ser desconhecido, porque eles mesmos aprovaram a lei que reduziu o valor do subsídio do prefeito”, diz outro trecho.

O juiz determinou que João Emanuel seja intimado pessoalmente, já que, “como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as consequências pelo descumprimento desta deve recair sobre aquele agente”. 

Outro lado

Em nota, João Emanuel afirmou que cumprirá a sentença. “Decisão judicial é para ser cumprida e não discutida, por isso, vamos proceder como está na determinação do juízo”, afirmou.

Fonte: Laise Lucatelli - Redação Mídia News