Governo consegue decisão favorável sobre obras do VLT

Por determinação do governador Pedro Taques, a PGE agiu em conjunto com o MPE e MPF para assegurar os valores

A Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em conjunto com Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE) contra o Consórcio VLT Cuiabá, responsável pelas obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Na decisão, a Justiça determinou que o Consórcio VLT entregue todos os projetos executivos da obra e de desapropriação de imóveis em um prazo de 15 dias. 

Além disso, foram bloqueados das empresas responsáveis pela construção do novo modal o montante de que foi pago, mas que ainda não foi efetivamente entregue pelo consórcio construtor. Até o momento, R$ 1,066 bilhão foi pago pelo governo. O valor refere-se a pouco mais de 70% do valor da obra. Entretanto, conforme a decisão, o pagamento foi feito em um ritmo mais acelerado que o andamento da construção do modal. A liminar visa resguardar que o valor será investido na obra.

O pedido de liminar por parte da PGE atende a uma determinação do governador Pedro Taques, que afirmou que um de seus compromissos é terminar a obras. Entretanto, destaca que tudo precisa ficar às claras para o contribuinte mato-grossense. “Pela primeira vez o Estado junto com o MPE e MPF ajuizou uma ação e conseguimos essa liminar. Foi uma determinação minha ao procurador-geral, Patryck Ayala, com a indisponibilidade deste valor”, disse o governador.

Taques ressalta que a Procuradoria Geral do Estado passará a ter um papel pró-ativo nesta gestão, na defesa dos interesses do Estado. “Quando iniciamos nossa gestão no Governo do Estado também assumimos o compromisso de defender Mato Grosso. E nós vamos fazer isso. Quem fez coisa errada terá que pagar”, defende.

A juíza substituta da 1ª Vara, Vanessa Curti Perenha Gasques, suspendeu o prazo de construção relativo ao contrato até que sejam apresentados ao Governo do Estado os projeto executivos e de desapropriação das obras do VLT. Na decisão, a magistrada estabelece um prazo máximo de 15 dias.

O consórcio construtor também terá que corrigir as falhas ou faltas nas conexões dos carros (material rodante). Deve ainda providenciar todas as medidas que resguardam a integralidade do material rodante, por meio de manutenção, substituição, reparação de peças ou mesmo de unidades e composições.

Conforme a decisão, o consórcio ainda terá que fazer a renovação de garantia a partir de cada ato de intervenção que seja necessário, respeitando o que estabelece o contrato.

As garantias contratuais devem ser apresentadas no período de 15 dias. Caso isso não aconteça, o consórcio terá os seus bens bloqueados no montante que equivale a 5% do valor atualizado do contrato. Em caso de descumprimento das decisões, o consórcio deverá pagar multa diária de R$ 100 mil.


THIAGO ANDRADE
Redação/Gcom-MT