Justiça eleitoral cassa mandato de Walace Guimarães em VG; Lucimar Campos deve assumir

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), nesta terça-feira (05), e determinou que o presidente da Câmara assuma a Prefeitura por 24 horas até o segundo colocado das eleições de 2012 seja diplomado novo prefeito, no caso, Lucima Campos (DEM), esposa do ex-senador Jayme Campos (DEM).

“Determino que assuma a Administração o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, apenas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, necessário para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições de 2012" , consta de trecho da decisão do juiz José Leite Lindote.

A posse de Lucimar será possível porque Walace não foi eleito com maioria absoluta de votos – 50% mais um, caso em que não é necessário aplicar o artigo 224 do Código Eleitoral e artigo 180 da Resolução TSE 23372, no qual é previsto uma nova eleição.

A ação foi ajuizada pelodiretório municipal do partido ela, no Juízo da 58ª Zona Eleitoral como uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob o argumento de que existem indícios de que os mesmos praticaram condutas ilegais na arrecadação e nos gastos de campanha nas Eleições de 2012.

Na AIJE, o Democratas solicitou a realização de diversas providências para comprovar as supostas condutas ilegais, dentre elas, a quebra de sigilo bancário de diversas pessoas físicas e jurídicas.Conforme o Lindote, a quebra dos sigilos, foi o que permitiu a comprovação das denúncias.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente a perda do diploma de Walace e também do vice, Wilton Coelho Pereira (PR). Apesar da condenação, o juiz eleitoral eximiu o prefeito e seu vice da inegibilidade. Ambos foram acusados de captação e gastos ilícitos de recursos, com consequente abuso de poder econômico. 

Na decisão do juiz José Luiz Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral, cita:"Restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo P D – DEM – em face de WALACE DOS S G e W C P, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a CASSAÇÃO dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata"'. 

Pontua ainda "considerando que os destituídos dos mandatos receberam 35,14% (trinta e cinco vírgula catorze por cento) dos votos válidos, portanto, sem maioria absoluta, fica afastada aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação. Determino que assuma a Administração o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, apenas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, necessário para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições de 2012.

Fonte: Patrícia Neves/Jardel Arruda - Redação Olhar Direto