ICMS - Decisão do TJ garante R$ 324 mi a MT

Foram mais de 481 decisões que isentavam a cobrança de ICMS nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição das contas de energia

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, determinou a suspensão de mais 481 decisões liminares e sentenças proferidas por juízes de primeiro grau que determinaram a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD) das contas de energia elétrica. A decisão dada na última sexta-feira (26) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e livra os cofres públicos de amargar prejuízo de até R$ 324 milhões. 

Somente em março de 2015, o Estado arrecadou R$ 87,3 milhões em ICMS. Conforme citado na decisão judicial, o prejuízo mensal somente no mês de março atingiria R$ 27.075.920,11 milhões. Diante do que considerou prova evidenciada de lesão aos cofres do Estado, o magistrado entendeu que o reordenamento das despesas seria de difícil recuperação. Nos últimos meses, houve liminares em favor de pessoas físicas e jurídicas concedidas pelos juízes da Vara da Fazenda Pública com base em entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende ser ilegal a cobrança do ICMS nessas tarifas. Anteriormente, o desembargador Paulo da Cunha atendeu a uma solicitação do Estado para rejeitar as liminares proferidas neste sentido com o pretexto de que poderia gerar grave prejuízo aos cofres públicos. Diante de queda na arrecadação de impostos, serviços básicos ofertados pelo Estado ficariam comprometidos. 

Naquela ocasião, o Judiciário ressaltou que a decisão só poderia ser estendida a liminares e sentenças futuras, desde que houvesse um aditamento do pedido. 

A partir daí, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com pedido para que a decisão fosse aplicada a 679 ações. Deste total, o magistrado determinou a suspensão de 481 liminares e/ou sentenças. 

“Posto isso, defiro o aditamento da petição inicial, a fim de estender os efeitos da decisão de fls. 936-940 e, por conseguinte, determinar a suspensão apenas das 481 (quatrocentos e oitenta e uma) liminares e sentenças acima arroladas, uma vez evidenciada a concreta lesão à economia pública do Estado de Mato Grosso”, decidiu. A decisão promete gerar um embate jurídico ainda longe de consenso. Isso porque está em trâmite seis recursos contra as decisões do desembargador Paulo Cunha em suspender as liminares que questionam essa modalidade de cobrança. 

Todos os recursos deverão ser julgados pelo pleno do Judiciário, composto por 30 desembargadores, no mês de julho. Na ocasião, os magistrados decidirão se enviam ou não os pedidos para análise do STJ. As pessoas físicas e jurídicas que acionaram o Judiciário contra a cobrança de ICMS sobre a TUSD alegam que não há previsão legal, “devido às peculiaridades acerca do consumo da energia elétrica”. Ao analisar diversos casos, os magistrados de primeiro grau manifestaram entendimento de que, aparentemente, existe boa aparência do direito e razoabilidade nas alegações dos autores. 

Com base no Código Tributário Nacional, o juiz Márcio Guedes afirmou em uma das decisões que o ICMS incide sobre a energia elétrica, “porém não sobre tarifas relativas à estrutura física correlata”, que é o caso da TUSD.

RAFAEL COSTA
Da Reportagem Diário de Cuiabá