Regimento autoriza Guilherme Maluf a nomear membros em CPI

Decorrido prazo, Regimento Interno autoriza o presidente Guilherme Maluf (PSDB) a escolher membros e nomear presidente e relator da CPI que investiga o MPE

Repousa sob a mesa do presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), parecer jurídico da Consultoria Técnico Jurídica da Mesa Diretora, com base no Regimento Interno e suas disposições, assegurando a ele, diante da ausência na definição dos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ministério Público, a indicação daqueles parlamentares que ocuparão a presidência e a relatoria.

Desafiados a investigarem principalmente a emissão de cartas de crédito que foram adquiridas pela empresa de energia de Mato Grosso, os deputados estaduais pela sua quase totalidade, a exceção apenas de um dos 24 deputados, decidiu criar a CPI do Ministério Público e promover investigações quanto à relação do MPE com o governo do Estado. 

A decisão de criar a CPI acabou provocando uma verdadeira disputa e jogo de ameaças que nas últimas horas levaram promotores e procuradores a abrirem diversos processos investigatórios em segredo a respeito da atuação de deputados estaduais. 

Segundo o parecer, na Seção III – Da Presidência em seu artigo 35º que define as atribuições do presidente, além daquelas expressas no Regimento Interno, quanto às comissões, nomear a Comissão Especial ou de Inquérito, nos termos legais. 

Já no Capítulo II que trata da Composição das Comissões e das CPIs, no artigo 375 está explicito que deferida à constituição da CPI, seus integrantes serão indicados no prazo de cinco dias, contados da data da publicação do Ato pela Mesa Diretora. 

Também está definido que a CPI será composta por cinco membros e que cada membro será indicado com um suplente e a participação nesta Comissão não prejudicará suas funções na Comissão Permanente. 

Define o Regimento Interno que: ‘esgotado, sem indicação, o prazo fixado, o presidente da Assembleia Legislativa, de ofício, no prazo de quarenta e oito horas, procederá à designação dos membros da CPI, sendo que para a composição da mesma será garantia a participação do autor do requerimento, aplicando-se para as demais vagas o critério de proporcionalidade. 

Como a CPI foi proposta pelo Colégio de Líderes, ou seja, com a participação de todas as bancadas e a exceção ficou apenas por parte do deputado Zeca Viana, único a não assinar o pedido de investigação sobre o Ministério Público de Mato Grosso, ficará a cargo do presidente as indicações, já que se decorreu o prazo para que os deputados chegassem a um consenso quanto à presidência e a relatoria da mesma. 

O artigo 376 frisa ainda que findo o prazo para a indicação dos membros ou para a designação, de ofício, pelo presidente, a Comissão deverá ser instalada no prazo de três dias, ou seja, assim que for anunciado o presidente e o relator, já que os 10 membros da CPI já estão escolhidos pelas bancadas, a mesma começará os serviços em três dias. 

Como o Parlamento Estadual está em vias de entrar em recesso, somente em 2016 é que deverá acontecer de fato a instalação e o início dos trabalhos da referida CPI. 

MARCOS LEMOS
Reportagem Diário de Cuiabá