Projeto aplica penalidades a quem furar filas de vacinação da Covid-19

Deputado Wilson Santos é autor de lei que prevê as mesmas sanções a quem comete improbidade administrativa

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do projeto de lei PL (105/2021) que aplica penalidades a quem furar a ordem de vacinação contra o coronavírus (Covid-19) estabelecida pelo poder público.

A proposta foi protocolada durante a sessão ordinária do dia 10 deste mês e prevê penalidades semelhantes às aplicáveis aos agentes políticos por improbidade administrativa, que é regida pela Lei Federal 8.429/92.

Quem furar a fila da vacinação ficará impossibilitado de receber a segunda dose de vacinação antes da ordem estabelecida e ainda permanecer proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Será proibido também de ingressar em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos e pagar multa de duas mil a dez mil UPF (Unidade de Padrão Fiscal e até perder a função pública, se couber.

Para justificar o projeto de lei, o deputado Wilson Santos diz que furar ordem da fila de vacinação representa uma grave violação aos direitos fundamentais da coletividade.

“As pessoas que forem imunizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelas autoridades públicas estarão praticando grave irregularidade, que ensejará responsabilização por meio de procedimentos administrativos, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade, tendo em vista as graves violações aos direitos fundamentais da coletividade”, diz um dos trechos.

Em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual (MPE) mantém aberta investigação que apura a suspeita de fura fila em vacinação para a Covid-19 em até 31 municípios.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem cobrado do governo do Estado e dos municípios a ordem cronológica daqueles que serão vacinados para impedir privilégios ilegais.

Fonte: RAFAEL COSTA - Assessoria de imprensa