Multas de Embargos de Declaração e Agravos Internos devem ser pagas por Depósito Judicial

Está disponível no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso um campo exclusivo para Depósitos Judiciais. É por esse local que devem ser pagas as multas decorrentes de embargos protelatórios. Ao fazer o depósito judicial, esse valor fica depositado em juízo aguardando o final do processo, quando então, um juiz ou desembargador expedirá alvará determinando o pagamento.

A previsão está contida no §3º do artigo 1.026 do CPC que afirma: Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

De acordo com a chefe da divisão de Custas Judiciais da Coordenadoria Judiciária, Zinéia Coutinho, muitas vezes ocorre de essa multa ser paga por ‘Emissão de Guias Online’, conta destinada ao Funajuris, o que é um equívoco. “O Código de Processo Civil determina que o pagamento de multa de embargos protelatórios deva ser feito em depósito judicial que ficará disponível a parte. Quando é pago por guia de arrecadação, esse valor entra na conta do Poder Judiciário.”

Ela explica ainda que quando o pagamento é feito erroneamente ao Funajuris, é necessário requerer a restituição ao Judiciário por meio de processo administrativo em apartado, endereçado à presidente do TJMT.

Fonte: Keila Maressa - Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT