PL cria Programa de Descarte de Resíduos de Material Médico-hospitalar

Os Resíduos de Serviços de Saúde, embora representem apenas uma parcela do total de resíduos sólidos produzido, podem oferecer elevados riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

O Projeto de Lei n° 639/21 que institui o “Programa de Descarte de Resíduos de Material Médico-hospitalar”, no Estado de Mato Grosso está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O Programa é de observância obrigatória a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), de modo a garantir a saúde publica e a qualidade do meio ambiente.

A proposta, apresentada em Plenário na última quarta-feira (11) destaca em seu artigo terceiro, que o descarte de todo e qualquer resíduo de médico-hospitalar no Estado deverá obedecer às normas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANIVISA), sobre o manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário e/ou externo coleta e tratamento de resíduos gerados, da origem ao destino final.

“Os Resíduos de Serviços de Saúde, embora representem apenas uma parcela do total de resíduos sólidos produzido, podem oferecer elevados riscos à saúde humana e ao meio ambiente, necessitando de um tratamento diferenciado. Todavia, não é isso que ocorre. Muitas vezes estes resíduos tem como destino final o mesmo local utilizado para descarte de resíduos sólidos urbanos, não havendo nenhum gerenciamento por parte dos estabelecimentos de saúde para o correto descarte destes materiais”, afirma o autor da proposta, deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).

O parlamentar reitera ainda que “os resíduos de materiais médico-hospitalares se tornam perigosos por conter micro-organismos patogênicos que podem causar doenças infecciosas às pessoas que vir a manuseá-los, além de causar grandes danos ao meio ambiente, podendo contaminar o solo, o subsolo e toda a vegetação”, concluiu Araújo.

Tramitação - O projeto tramita em caráter inicial e será analisado pelas comissões de Saúde, Previdência e Assistência Social e de Constituição, Justiça e Redação.

Fonte: NAJYLLA NUNES / Gabinete do deputado Paulo Araújo