Proprietários de imóveis sem documentação e construídos até 18 de julho de 2017 terão oportunidade ‘extra’ de regularização

O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, assinou na segunda-feira (21), a Mensagem do Executivo nº 422/2022, que dispõe sobre o Projeto de Lei de regularização das edificações irregulares e concluídas no território municipal até 18 de julho de 2017, e não possuam qualquer documentação. O Projeto de Lei será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores. Sendo aprovado, retornará para o Executivo para ser sancionado.

“O presente projeto de lei é mais uma ação da gestão humanizada, o que configura uma iniciativa de requalificação dessas edificações irregulares. A Prefeitura de Cuiabá quer oportunizar que esses munícipes possam regularizar seus imóveis, permitindo que, estas edificações possam ser regularizadas e se for de interesse dos proprietários comercializa-las”, disse o prefeito e, exercício, José Roberto Stopa.

A propositura é fruto do resultado do trabalho do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico, que reconhece a existência de inúmeras edificações irregulares na área urbana da capital, seja pela ausência do licenciamento prévio (Alvará de Obras), seja por terem sido edificadas em confronto com a legislação vigente.

A lei municipal atenderá as construções desde que estejam em condições mínimas de higiene, segurança, uso, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e respeito ao direito da vizinhança. Consideram-se irregulares, as obras concluídas e sem Alvará e Habite-se, tributos exigidos pelo município.

Não serão passíveis de regularização, para os efeitos desta Lei, as edificações em áreas públicas, exceto as situações previstas em legislação municipal específica.

Os pedidos de regularização deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável pelos respectivos proprietários, compradores de imóveis ou representantes legais, durante o período de quatro anos, a conta da data da publicação desta Lei, devendo os interessados, durante a tramitação dos respectivos processos administrativos, promover o recolhimento de eventuais multas e tributos relacionados ao imóvel e não pagos no seu vencimento.

“A iniciativa visa oxigenar a economia, dar oportunidades para àqueles que querem regularizar para comercializar o imóvel ou até mesmo, adquirir um novo financiamento. É mais um avanço por Cuiabá”, finalizou Stopa.

Clique no anexo para vizualizar na ínetgra a Mensagem:

Fonte: CAROLINA MIRANDA - Assessoria de Imprensa