Deputados aprovam PEC que define regras para nomeação de conselheiros no TCE

A PEC 01/2022 foi aprovada com 18 votos favoráveis, em primeira votação

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (6), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação o Projeto de Emenda Constitucional 01/2022, que altera o parágrafo 2º, inciso I, do artigo 49 da Constituição Estadual de Mato Grosso, que trata da nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A PEC 01/2022, de autoria de lideranças partidárias, foi aprovada com 18 votos favoráveis, três abstenções e três ausências.

Com a mudança, o parágrafo segundo do artigo 49 passa a vigorar com a seguinte redação: “os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, serão escolhidos: I - três pelo governador do estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre auditores substitutos de conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, e um terceiro de livre escolha".

A PEC mantém a quantidade de três vagas indicadas pelo Executivo, mas com a restrição de que duas delas saiam de órgãos vinculados ao tribunal. Acontece que até agora, o Executivo sempre escolheu por definição própria as suas vagas.

Em justificativa, as lideranças partidárias argumentam que no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso, observa-se que já foi alcançada a proporção constitucional em relação à quantidade de vagas destinadas a cada poder, uma vez que possui quatro membros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três membros indicados pelo governador do estado. “Ocorre que os três conselheiros designados pelo Poder Executivo foram escolhidos pelo critério da livre escolha do governador, uma vez que, à época das indicações, não existiam nos quadros da Corte de Contas os cargos de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de auditor substituto de conselheiro”. Ambas as carreiras foram inseridas simultaneamente no quadro do TCE em 2007, o qual a passou a contar com quatro cargos de procurador de contas e três cargos de auditor, sendo o concurso público para provimento das vagas realizado em 2008, vindo os aprovados a tomar posse simultaneamente no dia 28 de janeiro de 2009.

“É importante registrar que há um adiamento de mais de 32 anos na concretização do modelo constitucional no que tange à proporção exigida para preenchimento das cadeiras de conselheiros, em razão da ausência de indicação de membros do MP junto ao TCE, até os dias que atuais”, diz a justificativa.

Conforme as lideranças, “é necessário regulamentar-se o processo de escolha e provimento de cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, estabelecendo-se, na quota de escolha do chefe do Poder Executivo estadual, a prioridade na seleção de membro do MP junto ao Tribunal, seguido de auditor e, em terceiro, um de livre escolha, em respeito ao princípio federativo que garante constitucionalmente e de forma fundamental para o país, a autonomia de Estados-membros”, citam as lideranças em justificativa à matéria.

O cargo de conselheiro de contas é vitalício. As vagas são abertas por aposentadoria, desistência ou morte dos titulares. O Pleno do TCE-MT é composto por sete cadeiras, sendo três indicações do Executivo e quatro da Assembleia Legislativa.

Fonte: FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social