ENERGIA - Reajuste médio é negativo

Ao contrário das expectativas, a Aneel aprovou ontem correção negativa sobre o consumo dos mato-grossenses

Depois de quatro anos, o consumo de energia elétrica, em Mato Grosso, sofrerá redução ao invés de aumento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem o novo índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso (EMT). Ao contrário das expectativas, em razão do cenário energético do país, a correção, que vale a partir de hoje para 1,2 milhão de mato-grossenses, tem efeito médio (considerando alta, baixa e média tensão) de – 0,38%. 

O segmento que mais sentirá o percentual negativo será o residencial – pelo volume de consumidores enquadrados nessa faixa -, cujo deságio sobre o valor atual será 2,22%. Para a alta tensão houve reajuste positivo de 3,43%. A última redução sobre o quilowatt-hora consumido no Estado vigorou em 2010 e também atingiu a alta tensão, segmento que congrega a maior parte das indústrias locais. Na baixa tensão, por exemplo, quem mantiver o consumo de abril inalterado em relação ao que foi em março, num valor de R$ 100, terá economia de R$ 2,22. 

A diretoria da Aneel, que avalia e determina o índice a ser adotado pelas distribuidoras, anunciou ontem os percentuais de outras três concessionárias - Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) Cemig Distribuição e Energisa Mato Grosso do Sul – e apenas a Energisa Mato Grosso teve ajuste médio negativo. Essa redução, como explica a Aneel, foi possível em função de alta extraordinária – RTE – aplicada em fevereiro e que já havia elevado, há pouco mais de 30 dias, em quase 27% o consumo local. 

O Reajuste Tarifário Anual é um processo regulado pela Aneel, incluído no contrato de concessão da empresa. Para Mato Grosso, a data de vigência do novo valor coincide com o aniversário de Cuiabá, comemorado no dia 8 de abril. Como o reajuste passa a valer a partir de hoje e foi negativo, o índice – dentro desse cenário de deficit hídrico de médio e longo prazo ao Brasil – chega como um presente para Cuiabá. 

No ano passado, por exemplo, o reajuste anual autorizado pela Aneel teve efeito médio de 11,89% aos consumidores, um dos maiores dos últimos anos. 

AVALIAÇÃO - A redução do valor médio do reajuste se deve a dois fatores principais. O primeiro é que parte dos custos já foi coberto pela Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), aplicada no início de março por quase todas as empresas de distribuição de energia do país, entre elas a EMT, em caráter de urgência. A RTE teve como objetivo reposicionar dois itens: a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e os custos com compra de energia no mercado. O segundo fator é a expansão do mercado consumidor no Estado ocorrido nos últimos 12 meses, que cresceu 7,95%. 

Os itens que mais impactaram o Reajuste Tarifário foram os custos dos Encargos Setoriais, com amplo destaque ao valor relativo à CDE, e de compra de energia elétrica. O valor da energia elétrica está mais caro no mercado. Isso porque, por conta da crise hídrica, o governo federal aumentou o despacho de usinas térmicas no país, que possuem um custo de produção mais elevado que as outras fontes de energia. Este fator tem deixado as contas de luz mais caras em todas as regiões do Brasil. 

Como explica a direção da concessionária local, a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Mato Grosso representou apenas 0,78% do reajuste tarifário. No período a variação do IGP-M foi de 3,16% e do IPCA de 8,16%. 

“A tarifa final do consumidor da EMT contém 41,87% de encargos e impostos”, aponta a direção da distribuidora. A parte que cabe à EMT representa apenas 20,03% da composição da tarifa. “É por meio dessa parcela que a EMT distribui energia a todos os clientes, paga empregados, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados”. 

REAJUSTE ANUAL - O reajuste anual, com exceção dos anos em que há revisão tarifária periódica (a cada quatro anos), ocorre sempre na data de aniversário da assinatura do contrato entre a empresa e a União. Segue uma fórmula contratual que leva em conta os custos que a distribuidora não gerencia (parcela A), como o valor da energia comprada, os encargos setoriais e o gasto com a transmissão. Os outros custos, considerados gerenciáveis pela empresa (parcela B), são corrigidos pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sobre a parcela B incide ainda o fator X, que é um índice fixado pela Aneel no momento da Revisão Tarifária Periódica para repartir com o consumidor os ganhos de produtividade obtidos pela distribuidora.

MARIANNA PERES
Da Editoria Diário de Cuiabá