3ª Vara Cível de Cuiabá inicia atendimento por e-mail e WhatsApp

A 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, por meio da portaria n° 05/2021-GAB, informa que, a partir do dia 15 de março de 2021, os meios de comunicação do gabinete e da secretaria com os operadores do Direito serão realizados prioritariamente por e-mail ou WhatsApp. A medida atende aos protocolos de segurança em razão da pandemia da Covid-19.

Contatos - Para assuntos relacionados à secretaria judicial, deve-se entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou do WhatsApp (65) 99227-4375, que poderá atender videochamadas, se houver necessidade, e realizar o atendimento na modalidade Balcão Virtual.

Em se tratando de assuntos relacionados ao gabinete do juízo, deve-se entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (65) 3648-6422, para atendimento por vídeo chamada com assessoria, pelo WhatsApp (65) 3648-6424, para questões processuais, ou pelo WhatsApp (65) 3648-6427, para questões relativas às audiências de conciliação/instrução.

Funcionamento - Os atendimentos ocorrerão durante o expediente, de segunda aà sexta-feira, em dias úteis, no peri´odo das 13 ás 19 horas, por ordem de chegada das mensagens. Havendo necessidade de atendimento por videoconferência com o magistrado, existem duas formas de solicitação, devendo ser selecionada apenas uma. Veja a seguir:

I) Acesse o serviço de Agendamento de Atendimento virtual da vara, (Clique AQUI) e preencha o formulário.
II) Encaminhe um e-mail ao gabinete ([email protected]) ou uma mensagem via WhatsApp com os seguintes dados:

a) Nome e Número da OAB do Advogado (se não for advogado informar se é Defensor Público ou Membro do Ministério Público);
b) E-mail e telefones para contato, inclusive o contato (usuário) Office 365, se possuir;
c) Se o atendimento é prioritário. Caso seja esclarecer a prioridade;
d) Número do processo;
e) Breve resumo da demanda (se desejar).

Após a solicitação por qualquer um dos canais, será encaminhado ao requerente a data, o horário, a plataforma e o link da reunião via e-mail e por WhatsApp. A plataforma para o atendimento será preferencialmente o Microsoft Teams, embora poderão ser utilizadas outras plataformas, inclusive a chamada de vídeo via WhatsApp.

Pré-requisitos - São condicões para a realização do atendimento por videoconferência:

a) O requerente deverá estar regularmente habilitado nos autos do processo objeto do atendimento;
b) O requerente deve possuir equipamento e expertise para manusear o sistema eletrônico em sua unidade computacional;
c) O requerente deve realizar o agendamento prévio estabelecido no §1o do art. 2o da presente norma;
d) O requerente deve ingressar na sala no momento agendado e aguardar.

Ressalta-se que não sendo possível estabelecer conexão de vídeo e som com o requerente ou na impossibilidade de atendimento do magistrado ao advogado na data e hora agendada, a reunião será redesignada, salvo se preferir o atendimento por telefone que será informado oportunamente.

Apesar da disponibilizacão de diversos canais de contatos para agendamento, os pedidos devem ser realizados por um único canal, evitando-se assim pedidos repetidos, que serão desconsiderados. Ressalta-se ainda que as reuniões poderãoo ser gravadas e armazenadas pelo juízo para eventual controle de conteúdo.

Clique AQUI para ver a portaria na íntegra.

Fonte: Mariana Vianna - Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT