Justiça 4.0: advogados destacam eficiência do uso da tecnologia no andamento processual

Participar de uma audiência judicial por telefone ou solicitar que a citação de uma das partes seja feita por whatsApp. Estas e outras situações geradas pela tecnologia estão se tornando rotina na vida de advogados e clientes, que podem estar a quilômetros de distância da comarca onde tramita o processo, em outra cidade ou até outro país. Essa praticidade é proporcionada pela Justiça Digital ou Justiça 4.0, o programa do Judiciário que tem como objetivo promover o acesso à Justiça utilizando novas tecnologias, como a internet e a inteligência artificial.

As duas situações citadas foram vividas recentemente pela advogada Bruna Ruff Rebelatto, que atua na Comarca de Água Boa (747km a nordeste de Cuiabá). Em um dos processos em que atua, a outra parte não era localizada de nenhuma forma para que fosse feita a citação, até que ela solicitou ao gabinete do magistrado, que fosse utilizado o recurso de fazer a citação por WhatsApp, já previsto no Código de Processo Civil (CPC) e já referendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A parte foi finalmente citada pelo aplicativo de mensagens e a ação teve andamento. Essa ferramenta serve como instrumento de produtividade de um escritório de advocacia através de uma solução mais rápida e menos burocrática para os problemas dos clientes. Garantindo uma nova forma de agilizar a comunicação, mediante uso de uma ferramenta tecnológica gratuita, popularizada e acessível, como é o caso do WhatsApp” destaca a advogada.

Bruna também pode utilizar outra ferramenta possibilitada pela tecnologia, as audiências virtuais. “Estava no aeroporto, na cidade de São Paulo, no momento da audiência, e de lá pude participar da audiência por celular, de forma super prática e rápida. A entrada em vigor deste mecanismo trouxe muitos benefícios, facilitando o cumprimento de prazos, trazendo transparência, celeridade e praticidade ao processo”, aponta a advogada.

O juiz diretor do Fórum da Comarca de Água Boa Jean Paulo Leão Rufino aponta que o uso da tecnologia faz parte do princípio constitucional do amplo acesso à Justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, “que vem sendo construído e concretizado paulatinamente ao longo dos anos, em razão de uma permanente e necessária formulação do devido processo legal, que deve acompanhar a solução das questões contemporâneas e do desenvolvimento da sociedade humana, em seus aspectos científicos e morais. O acesso à justiça digital é o que se entende por devido no atual momento”.

Ele lembra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso “tem se destacado entre os tribunais brasileiros na implantação das ações que fazem parte do Justiça 4.0, através do Juízo 100% digital já implantado em 89 unidades judiciárias, o Balcão Virtual em funcionamento em todas as comarcas e a criação dos Núcleos de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais e de Direito Bancário”.



O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê uma série de inovações que visam proporcionar praticidade, economia, celeridade e segurança na prestação de serviços ao cidadão. Entre essas inovações está o Juízo 100% Digital, no qual todas as movimentações processuais e atos como citações, intimações e audiências ocorrem de forma virtual e remota para o atendimento das partes, advogadas e advogados sem que haja necessidade da presença física nos fóruns.

Advogados, advogadas e partes dos processos podem optar pelo Juízo 100% Digital no momento da distribuição da ação. O demandado poderá se opor à tramitação do processo até a apresentação da primeira manifestação feita.

Além da expansão do Juízo 100% Digital, o Judiciário mato-grossense instalou, em agosto deste ano, dois Núcleos de Justiça 4.0, o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais (NJDEFE) e o de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDDB). Ambos possuem competência especializada para atuar em todo território de Mato Grosso e os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital.

Fonte: Angela Jordão - Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT