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ARTIGO: o fim da herança está a caminho! 2024 seria o último ano para organizar o patrimônio familiar?
Calma!
Apesar do título apocalíptico, ainda consta na Constituição Federal, no Artigo 5º, termo XXX “é garantido o direito de herança”, contudo nos anos de 2025, 2026 e assim por diante, você também poderá continuar a organizar as heranças e doações da sua família, porém provavelmente pagará alíquotas muito maiores do “Imposto sobre Herança” mais conhecido como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), isso porque as alíquotas progressivas atuais, com o teto de 8%, poderão ser cobradas em dobro de acordo com a vontade política do Senado Federal, que é a entidade responsável por fixar as alíquotas máximas, de acordo com o Art. 155, IV da nossa querida Constituição.
A Emenda Constitucional 132 mais conhecida como “Reforma Tributária”, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023, alterou a Constituição em relação ao ITCMD, que é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, sendo que a mudança foi para estabelecer que o ITCMD passasse a ser cobrado no local de domicílio do falecido ou doador de bens móveis, títulos e créditos.
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Nos últimos sete anos, o Brasil emergiu como um líder em investimentos internacionais no setor de energias renováveis, superando várias outras nações em desenvolvimento. Essa conquista foi destacada no relatório de investimentos da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), no qual revelou que o Brasil atraiu um impressionante montante de 114,8 bilhões de dólares em investimentos no período de 2015 a 2022. Esse valor representa cerca de 11% do total global de investimentos destinados à energia sustentável entre as nações emergentes.
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, aproximadamente 83% da matriz elétrica do Brasil é proveniente de fontes renováveis. Embora a maior parte seja gerada por usinas hidrelétricas, a produção de energia eólica e solar está ganhando cada vez mais importância.
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