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Calma!
Apesar do título apocalíptico, ainda consta na Constituição Federal, no Artigo 5º, termo XXX “é garantido o direito de herança”, contudo nos anos de 2025, 2026 e assim por diante, você também poderá continuar a organizar as heranças e doações da sua família, porém provavelmente pagará alíquotas muito maiores do “Imposto sobre Herança” mais conhecido como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), isso porque as alíquotas progressivas atuais, com o teto de 8%, poderão ser cobradas em dobro de acordo com a vontade política do Senado Federal, que é a entidade responsável por fixar as alíquotas máximas, de acordo com o Art. 155, IV da nossa querida Constituição.
A Emenda Constitucional 132 mais conhecida como “Reforma Tributária”, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023, alterou a Constituição em relação ao ITCMD, que é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, sendo que a mudança foi para estabelecer que o ITCMD passasse a ser cobrado no local de domicílio do falecido ou doador de bens móveis, títulos e créditos.